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TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001581-90.2024.5.17.0008 RECLAMANTE: JULIANO COIMBRA VARGAS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Destinatário: BANCO DO BRASIL SA Com a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência "(...)intimem-se as partes para, em oito dias, prazo sucessivo, a iniciar pelo polo passivo, apresentarem seus cálculos de liquidação, atentando o(a) autor(a) para o fato de que sua eventual inércia inviabilizará a execução de ofício, ante os termos do artigo 878 da CLT, e ocasionará a declaração de prescrição intercorrente, no momento processual oportuno, conforme previsão do artigo 11-A da CLT. O prazo do polo ativo começará a correr após finalizado o do passivo, quando então deverá o(a) reclamante se manifestar sobre as contas da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores objeto de discordância e carreando aos autos a memória de cálculo que entender correta, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Incluam-se na conta os valores devidos a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o § 1º-B do artigo 879 da CLT, imposto de renda, observada a IN-RFB n. 1.500/2014, e custas processuais. As partes deverão elaborar os cálculos no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “PJC”, exportado pelo referido sistema por meio da opção “Exportar”, e juntar ao processo tanto o arquivo PDF quanto o arquivo PJC, através da opção “Anexar documentos” / "Planilha de Cálculos" (https://youtu.be/F15lxOgOo_0), observado o disposto na Resolução CSJT n° 185, de 24/03/2017.(...)". VITORIA/ES, 06 de setembro de 2026. MARISTELA DO ESPIRITO SANTO PEDRONI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001581-90.2024.5.17.0008 RECLAMANTE: JULIANO COIMBRA VARGAS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Destinatário: JULIANO COIMBRA VARGAS Com a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência "(...)intimem-se as partes para, em oito dias, prazo sucessivo, a iniciar pelo polo passivo, apresentarem seus cálculos de liquidação, atentando o(a) autor(a) para o fato de que sua eventual inércia inviabilizará a execução de ofício, ante os termos do artigo 878 da CLT, e ocasionará a declaração de prescrição intercorrente, no momento processual oportuno, conforme previsão do artigo 11-A da CLT. O prazo do polo ativo começará a correr após finalizado o do passivo, quando então deverá o(a) reclamante se manifestar sobre as contas da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores objeto de discordância e carreando aos autos a memória de cálculo que entender correta, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Incluam-se na conta os valores devidos a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o § 1º-B do artigo 879 da CLT, imposto de renda, observada a IN-RFB n. 1.500/2014, e custas processuais. As partes deverão elaborar os cálculos no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “PJC”, exportado pelo referido sistema por meio da opção “Exportar”, e juntar ao processo tanto o arquivo PDF quanto o arquivo PJC, através da opção “Anexar documentos” / "Planilha de Cálculos" (https://youtu.be/F15lxOgOo_0), observado o disposto na Resolução CSJT n° 185, de 24/03/2017.(...)". VITORIA/ES, 06 de setembro de 2026. MARISTELA DO ESPIRITO SANTO PEDRONI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO COIMBRA VARGAS
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