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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório do Je Criminal - Violência Doméstica e Fam.mulher · Decisão
A defesa requer a participação do apenado EDSON GALDINO DO NASCIMENTO por meio de videoconferência na audiência admonitória designada para o dia 08/10/2026, sob o fundamento de que atualmente reside e trabalha em Portugal. Contudo, a audiência admonitória possui como finalidade cientificar o apenado acerca das condições impostas na suspensão condicional da pena. No caso em análise, a própria defesa informa que o apenado reside atualmente em Portugal, circunstância que, em princípio, inviabiliza o regular acompanhamento e fiscalização das condições eventualmente impostas por este Juízo, especialmente aquelas que demandem comparecimento periódico na sede deste Juizado. Assim, a mera participação remota na audiência não se mostra suficiente para atingir a finalidade do ato, uma vez que a questão principal diz respeito à própria possibilidade de cumprimento das condições da suspensão da pena. Diante disso, INDEFIRO, por ora, o pedido de participação remota na audiência admonitória, determinando a intimação da defesa para que esclareça a situação atual do réu no exterior, informando a previsão de retorno ao Brasil e manifestando-se acerca da viabilidade de cumprimento das condições impostas na suspensão condicional da pena, tendo em vista que a fiscalização do benefício deverá ocorrer perante este Juízo. Ressalte-se que, dentre as condições fixadas, consta o comparecimento mensal do beneficiário em Juízo, bem como a participação nas sessões do Círculo de Masculinidade, medidas cujo acompanhamento e fiscalização exigem sua presença em território nacional. Ademais, eventual impossibilidade de cumprimento das condições impostas poderá ensejar a revogação do benefício. Intime-se.
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