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0001581-49.2025.8.26.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível

    Processo 0001581-49.2025.8.26.0010 (processo principal 1006750-68.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Goffi Scartezzini Advogados Associados - Estrutural Santos Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: HENRIQUE DA SILVA SANTANA (OAB 361680/SP), FABIANE MACHADO FROES (OAB 351377/SP), RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP), FABIANE MACHADO FROES (OAB 351377/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível

    Processo 0001581-49.2025.8.26.0010 (processo principal 1006750-68.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Goffi Scartezzini Advogados Associados - Estrutural Santos Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Fls. 64/69: Indefiro a pesquisa via CCS-Bacen. A medida pretendida, no âmbito das ações de natureza cível, somente se justifica em situações excepcionais. Isso porque a diligência tem por finalidade principal a repressão aos crimes financeiros e não a mera obtenção de informações sobre bens do devedor para satisfação da execução. Deste modo, o mero inadimplemento e as tentativas frustradas de localização de bens da parte executada não justificam o deferimento da medida excepcional, que somente deve ser autorizada quando demonstrada a existência de indícios concretos de fraude e/ou demais condutas descritas na Lei n. 9.613/98. 2. Defiro a pesquisa SNIPER. Para tanto, deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento do complemento das custas, no valor de R$ 0,02 (dois centavos), uma vez que o comprovante de pagamento juntado às fls. 66/67 indica o valor de R$ 38,40, quando o correto seria R$ 38,42. Regularizado o recolhimento, providencie a Serventia a realização da pesquisa. Com o resultado, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), FABIANE MACHADO FROES (OAB 351377/SP), RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP), FABIANE MACHADO FROES (OAB 351377/SP), HENRIQUE DA SILVA SANTANA (OAB 361680/SP)

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