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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001581-33.2026.8.26.0004 (processo principal 1009122-18.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.V.C. - C.A.V.C. - Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 e no art. 1.024 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a decisão interlocutória (fls. 664/670) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se o determinado, aguardando-se a resposta da empresa empregadora ao ofício já encaminhado (fls. 674/675). Intime-se. São Paulo, 07 de setembro de 2026. - ADV: JULIANA NASSIF ARENA DARTORA (OAB 269109/SP), PAULO RABECHINI AMARAL (OAB 314019/SP), CHARLES TRINDADE DE FARIA (OAB 440240/SP)
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