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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001580-65.2021.8.26.0152/SP EXEQUENTE: SADEF - SOCIEDADE AMIGOS DAS QUADRAS D E EF. ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB SP237939) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 188.1: exclua-se o patrono do cadastro dos autos. Comprovado o falecimento da parte ré, reconheço a necessidade de sua sucessão processual, nos termos dos artigos 110 e 313, I, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora informou a existência de inventário e indicou a inventariante, recolha ou complemente o autor a taxa postal no valor de R$ 35,75 por citação, em guia gerada diretamente neste sistema EPROC. Após, expeça(m)-se carta(s) como requerido (189.1), regularizando o polo passivo. Int.
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