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TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0001580-24.2014.5.03.0048 AUTOR: FLAVIO RENATO SPINOLA SILVA (ESPÓLIO DE) RÉU: PLANALTO AGROINDUSTRIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ab4ff proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em 04/08/2026 decorreu o prazo para oposição de embargos à execução pela executada PLANALTO AGROINDUSTRIAL LTDA. Dou fé. Jonathan Conrado Flores Técnico Judiciário DESPACHO - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA Vistos os autos. Determino a quitação dos honorários periciais e de parte das contribuições previdenciárias, conforme cálculo de ID 8aa97e7, utilizando o saldo do depósito judicial de ID 2a64dba, através das transações bancárias abaixo determinadas. AUTORIZO a Caixa Econômica Federal (Agência 0097) a transferir as importâncias abaixo, utilizando a conta judicial n. 0097.042.01536760-0 (depósito efetuado em 11/08/2026): 1) Transferir os honorários periciais devidos ao perito Guilherme Fernando Sabino Santos, no valor de R$ 2.330,90, com correção monetária a partir de 01/03/2026, para a conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência n. 0620, operação n. 001, conta n. 10504-9, de titularidade de Guilherme Fernando Sabino Santos, CPF n. 607.891.586-04; 2) Recolher contribuições sociais ao INSS por meio de DARF, código 6092, CNPJ n. 02.881.063/0001-20, utilizando o saldo remanescente existente na conta judicial supracitada. O presente despacho possui efeito de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Após o cumprimento integral, uma via do presente DESPACHO-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF à Secretaria da Vara, por e-mail (vt.araxa@trt3.jus.br), juntamente com os comprovantes de cumprimento das ordens acima e da inexistência de saldo na conta judicial supracitada, no prazo de 10 (dez) dias. OBS.: A CONTA JUDICIAL SUPRACITADA DEVERÁ SER ZERADA E ENCERRADA. Cumpra-se. Com a juntada dos comprovantes, registrem-se os valores pagos/recolhidos, intime-se o perito para ciência da transferência e remetam-se os autos ao SLJ para apuração do débito remanescente. ARAXA/MG, 30 de agosto de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO RENATO SPINOLA SILVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0001580-24.2014.5.03.0048 AUTOR: FLAVIO RENATO SPINOLA SILVA (ESPÓLIO DE) RÉU: PLANALTO AGROINDUSTRIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ab4ff proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em 04/08/2026 decorreu o prazo para oposição de embargos à execução pela executada PLANALTO AGROINDUSTRIAL LTDA. Dou fé. Jonathan Conrado Flores Técnico Judiciário DESPACHO - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA Vistos os autos. Determino a quitação dos honorários periciais e de parte das contribuições previdenciárias, conforme cálculo de ID 8aa97e7, utilizando o saldo do depósito judicial de ID 2a64dba, através das transações bancárias abaixo determinadas. AUTORIZO a Caixa Econômica Federal (Agência 0097) a transferir as importâncias abaixo, utilizando a conta judicial n. 0097.042.01536760-0 (depósito efetuado em 11/08/2026): 1) Transferir os honorários periciais devidos ao perito Guilherme Fernando Sabino Santos, no valor de R$ 2.330,90, com correção monetária a partir de 01/03/2026, para a conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência n. 0620, operação n. 001, conta n. 10504-9, de titularidade de Guilherme Fernando Sabino Santos, CPF n. 607.891.586-04; 2) Recolher contribuições sociais ao INSS por meio de DARF, código 6092, CNPJ n. 02.881.063/0001-20, utilizando o saldo remanescente existente na conta judicial supracitada. O presente despacho possui efeito de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Após o cumprimento integral, uma via do presente DESPACHO-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF à Secretaria da Vara, por e-mail (vt.araxa@trt3.jus.br), juntamente com os comprovantes de cumprimento das ordens acima e da inexistência de saldo na conta judicial supracitada, no prazo de 10 (dez) dias. OBS.: A CONTA JUDICIAL SUPRACITADA DEVERÁ SER ZERADA E ENCERRADA. Cumpra-se. Com a juntada dos comprovantes, registrem-se os valores pagos/recolhidos, intime-se o perito para ciência da transferência e remetam-se os autos ao SLJ para apuração do débito remanescente. ARAXA/MG, 30 de agosto de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLANALTO AGROINDUSTRIAL LTDA - SANTO EXPEDITO AGROPECUARIA LTDA - MC3 AGROPECUARIA LTDA. - USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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