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0001579-87.2026.8.16.0183

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de São João · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46) 3533-2799 - Celular: (45) 3308-8343 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0001579-87.2026.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Rescisão Valor da Causa: R$36.328,85 Requerente(s): ANA PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA Requerido(s): Município de São Jorge d'Oeste/PR DESPACHO Vistos, 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, esclarecendo, justificadamente, a necessidade, pertinência e o ponto controverso que por ela pretendem esclarecer, nos termos do art. 6º e 370, do CPC, sob pena de indeferimento. 1.1. Eventual requerimento de prova oral deverá indicar o fato/ponto controverso que cogita provar/esclarecer, sob pena de indeferimento (art. 370, pú., do CPC), não sendo admitido fórmulas genéricas 'requer produção de prova oral' 'testemunho é muito importante', sob pena de indeferimento, ante a previsão legal: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. Prazo: 15 dias. 2. Após, retornem conclusos, ocasião em que ocorrerá o saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intimem-se. Diligências legais. São João, data da assinatura eletrônica. Jean Rodrigues Juiz de Direito

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