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0001578-80.2023.8.17.2220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001578-80.2023.8.17.2220 EXEQUENTE: MANOEL DA CONCEICAO FRANCA EXEQUENTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B RECITRAN LTDA - ME DESPACHO Diferentemente do que apregoado pelo exequente, não lhe foi deferida a gratuidade, tendo, por ocasião, da propositura da demandada sido a mesma oportunamente recolhida. Dito isto, indefiro o requerido no ID.253828413. Intime-se a parte exequente para cumprir o já determinado no ID. 253442859, sob pena de indeferimento da diligência. ARCOVERDE, 8 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001578-80.2023.8.17.2220 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 246232640, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE: MANOEL DA CONCEICAO FRANCA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). ARCOVERDE, 3 de setembro de 2026. NARCISO GONCALVES DE AMORIM NETO DRS As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=

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