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TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001578-64.2026.8.16.0131 Processo: 0001578-64.2026.8.16.0131 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.646,80 Autor(s): Mosarte Alves Medeiros Réu(s): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. Por cautela, intime-se a parte ré para que informe se possui interesse na autocomposição proposta pela parte autora no ev. 80.1. Caso haja consenso, as partes deverão apresentar termo de composição devidamente ajustado, para eventual homologação judicial, se assim quiserem. Não havendo, tornem os autos conclusos para saneamento. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
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