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0001578-57.2013.8.02.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível

    ADV: ARIANE MATTOS DE ASSIS (OAB 8925B/AL), ADV: THIAGO RAFAEL CAVALCANTI RODRIGUES (OAB 11189/AL), ADV: THIAGO RAFAEL CAVALCANTI RODRIGUES (OAB 11189/AL), ADV: ARIANE MATTOS DE ASSIS (OAB 8925B/AL), ADV: ARIANE MATTOS DE ASSIS (OAB 8925B/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ARIANE MATTOS DE ASSIS (OAB 8925B/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0001578-57.2013.8.02.0051 - Alvará Judicial - Alienação Judicial - REQUERENTE: Maria Girlene Pereira da Silva - Nelson Rodrigues da Silva e outros - REQUERIDO: Adalmir Valença de Lima e outros - Posto isso, acolho o parecer ministerial de fl. 359/360 e, em consequência, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial para autorizar os requerentes, por de suas sucessoras Sras. Vania Maria Rodrigues de Santana e Maria Verônica Rodrigues Monteiro, a alienar o imóvel descrito na certidão do Cartório de Registro de Imóveis compaginada às fls. 09/10, desde que por preço igual ou superior ao da avaliação judicial de fls. 342/343, atentando-se a porcentagem dos autores do bem que equivale a 75% do total do imóvel.

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