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0001578-10.1991.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 0001578-10.1991.8.11.0041. RECONVINTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MAGDA LUCIA DOS SANTOS MILANO, SILVIO GRATAO MILANO, SERGIO GRATAO MILANO Compulsando o processo, verifica-se que foi realizado bloqueio judicial no valor de R$ 35.101,73 (trinta e cinco mil, cento e um reais e setenta e três centavos), conforme consta (Id. 77275089, pág. 147). Posteriormente, foi determinada a liberação do montante de R$ 17.901,64 (dezessete mil, novecentos e um reais e sessenta e quatro centavos) em favor de Hilda Gratão Milano (Id. 77275089, pág. 166), cuja cota-parte foi objeto de alvará expedido no processo n. 0004306-62.2007.8.11.0041 (Id. 77272760, pág. 89), encontrando-se o respectivo pagamento já efetivado. Consta, ainda, que o valor integralmente bloqueado, no importe de R$ 35.101,73, foi transferido, em 01/09/2006, para a Agência 0417, conta credora n. 6000002. Assim, considerando que a cota-parte pertencente a Hilda Gratão Milano já foi devidamente levantada, permanece pendente exclusivamente a localização e disponibilização do saldo remanescente do depósito judicial originário, o qual não foi identificado em consulta ao SISCONDJ. Ressalte-se que este Juízo já expediu o Ofício n. 222/2023/SU/PJe à Conta Única dos Depósitos Judiciais, solicitando o rastreamento e a vinculação dos valores ao presente processo. O expediente foi encaminhado ao Departamento de Depósitos Judiciais em 23/06/2023, acompanhado dos documentos pertinentes (Ids. 121428490 e 121442373). Contudo, até o momento, não consta resposta ao referido expediente, tampouco notícia acerca da localização ou vinculação do saldo remanescente no SISCONDJ, circunstância que impede o regular prosseguimento do feito quanto ao numerário ainda pendente. Diante do exposto, DETERMINO A REITERAÇÃO DO OFÍCIO à CONTA ÚNICA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I – proceda ao rastreamento do saldo remanescente oriundo do bloqueio judicial originário de R$ 35.101,73, transferido em 01/09/2006 para a Agência 0417, conta credora n. 6000002, esclarecendo-se que a parcela de R$ 17.901,64 pertencente a Hilda Gratão Milano já foi objeto de levantamento e pagamento; II – localizado o saldo remanescente, promova sua transferência para conta judicial vinculada ao presente processo n. 0001578-10.1991.8.11.0041, encaminhando o respectivo comprovante e as informações necessárias à sua identificação no SISCONDJ; III – caso o saldo remanescente tenha recebido destinação diversa, informe, de maneira detalhada, toda a movimentação realizada e o destino conferido ao numerário, encaminhando os respectivos documentos comprobatórios. Instrua-se o expediente com cópia dos documentos pertinentes, especialmente do Ofício n. 222/2023/SU/PJe e dos documentos que demonstram o bloqueio, a transferência e o levantamento da cota-parte já satisfeita. Postergo a análise dos demais pedidos existente no processo. Com a resposta, voltem-me conclusos. A presente decisão serve como mandado/ofício. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR JUIZ DE DIREITO

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