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Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001577-75.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: PABLO HUYLAMI LEMOS VICENTE RECLAMADO: 3NF PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a76559 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a petição apresentada pela reclamada, acompanhada de comprovante de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.400,00, realizado em 21/08/2026, dentro do prazo estabelecido no acordo homologado; Considerando que permanece pendente apenas a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, para a qual foi expressamente fixado no acordo o prazo de 60 dias a contar da homologação; DECIDO: 1. Tenho por cumprida a obrigação relativa ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Quanto às contribuições previdenciárias, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no acordo homologado. A publicação deste despacho vale como notificação às partes. ccalb/ab MANAUS/AM, 28 de agosto de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PABLO HUYLAMI LEMOS VICENTE
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001577-75.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: PABLO HUYLAMI LEMOS VICENTE RECLAMADO: 3NF PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a76559 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a petição apresentada pela reclamada, acompanhada de comprovante de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.400,00, realizado em 21/08/2026, dentro do prazo estabelecido no acordo homologado; Considerando que permanece pendente apenas a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, para a qual foi expressamente fixado no acordo o prazo de 60 dias a contar da homologação; DECIDO: 1. Tenho por cumprida a obrigação relativa ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Quanto às contribuições previdenciárias, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no acordo homologado. A publicação deste despacho vale como notificação às partes. ccalb/ab MANAUS/AM, 28 de agosto de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 3NF PARTICIPACOES LTDA