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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001577-72.2026.8.26.0011 (apensado ao processo 1013712-51.2016.8.26.0011) (processo principal 1013712-51.2016.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.F. - - V.G.F. - A.F. - 1. Compulsando os autos, constatei que o advogado constituído pelo executado não recebeu as intimações das decisões de fls. 135, 150/153 e 178, nem dos despachos de fls. 162 e 172, na imprensa oficial. Providencie o Cartório a remessa dos atos para nova publicação. 2. Fls. 184/185: A tentativa de bloqueio on-line de saldos bancários e ativos financeiros do executado restou parcialmente frutífera, tendo o Juízo logrado bloquear a quantia de R$ 19.597,59. Dou a quantia bloqueada por penhorada. Fica o executado intimado da penhora pela imprensa oficial, por seu advogado. Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação. 3. Fls. 188/189: i) quanto ao requerimento de levantamento do numerário penhorado no item 2 supra, aguarde-se primeiramente o decurso do prazo de impugnação à penhora; ii) defiro a requisição, via Infojud, das declarações de imposto de renda do executado referentes aos exercícios de 2025 e 2026. Proceda o Cartório à operação do sistema. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA RIBEIRO SILVA (OAB 145717/SP), CLAUDIA REGINA RIBEIRO SILVA (OAB 145717/SP), MICHEL OLIVEIRA MARTINS (OAB 282675/SP)
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