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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 0001577-05.2026.8.26.0292/SP REQUERENTE: DEBORA RIBEIRO BERNARDES ADVOGADO(A): ANA MARIA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA (OAB SP123822) REQUERIDO: PLAST SOFT INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA FALIDO ADVOGADO(A): SEBASTIÃO SUTTI LOPES COSTA REIS (OAB SP326887) ADVOGADO(A): FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB SP221033) ADVOGADO(A): GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB SP190363) DESPACHO/DECISÃO Não consta na relação de eventos do sistema a data de intimação e nem o decurso do prazo para a credora se manifestar, por isso, deve a serventia aguardar ou certificar o decurso do prazo para manifestação da credora como determinado no evento 17 e, só após, encaminhar os autos à conclusão. Cumpra-se.
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