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TJSC · Vara Única da Comarca de São Domingos · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001575-68.2010.8.24.0060/SCEXEQUENTE: LB INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): AFONSO FELIPE AMARAL HERZER (OAB PR089767) ADVOGADO(A): LUCIANO ALVES BATISTA (OAB PR013969) ADVOGADO(A): JULIA CAVALCANTI ROMAN (OAB PR092068) ADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) EXECUTADO: SILVANIRA GULART DOS SANTOS ADVOGADO(A): DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) SENTENÇA Diante da omissão no julgado, ACOLHO os presentes embargos para adicionar à sentença o seguinte capítulo: Fixo os honorários do defensor dativo nomeado à parte executada em R$ 530,01 conforme a Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. O valor deverá ser requisitado, após o trânsito em julgado da sentença, administrativamente, por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com exceção de atos isolados (art. 8º, § 3º, Resolução CM nº 05/2019). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
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