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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Paraíso do Norte · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI Rua Alemanha, 199 - Fórum Estadual - América do Sul I - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6593 - Celular: (44) 3259-6593 - E-mail: vpri@tjpr.jus.br Autos nº. 0001575-58.2025.8.16.0127. SENTENÇA Vistos. 1. Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). 2. A execução é promovida no interesse do exequente, o qual, no caso concreto, teve seu crédito satisfeito. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA a presente execução. 3. Cancelem-se imediatamente eventuais atos de constrição, bloqueio ou penhora remanescentes. 4. Caso ainda remanesçam, após o levantamento dos valores pela parte credora, depósitos ou bloqueios de valores, cancelem-se e restituam-se a quem os depositou ou ao titular da conta em que incidiu o bloqueio. 5. Caso tenha sido determinada por este Juízo a inserção do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, cancele-se imediatamente. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Cumpra-se o CNFJ, no que aplicável. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Paraíso do Norte/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito