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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001575-48.2025.8.26.0299/SPEXEQUENTE: SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): OSVALDO MENDES JUNIOR (OAB SP300490) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Sebastião Pereira de Souza em face de Banco Bradesco S/A. A parte executada efetuou o depósito integral do montante executado (Evento 8), tendo a parte exequente pleiteado o respectivo levantamento e a extinção do feito (Evento 13). Comprovado o trânsito em julgado do título executivo judicial (Evento 38), restou plenamente satisfeita a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente relativo ao depósito constante do Evento 8, observados os dados indicados no formulário MLE do Evento 13. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se.
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