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0001574-96.2025.5.18.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT18 · Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque · Distribuição

    Processo 0001574-96.2025.5.18.0053 distribuído para 2ª TURMA - Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300251300000035395927?instancia=2

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0001574-96.2025.5.18.0053 AUTOR: LENILDO DE JESUS DA SILVA RÉU: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5fae41 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos os autos. Nas datas abaixo relacionadas não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 07/01/2026 a 20/01/2026 ( prazos suspensos, conforme art. 220 do CPC), 16 a 18/02/2026 (Carnaval); 20/03/2026 (expediente suspenso); 01/04/2026 a 03/04/2026 (Semana Santa); 20/04/2026 (expediente suspenso) e 21/04/2026 (Tiradentes); 22 de abril interrupção do PJe para atualização (Portaria TRT 18 Nº 621/2026); 01/05/2026 (Dia do trabalhador); 04/06/2026 Corpus Christi e 05-06-2026 suspensão do expediente, 10/08/2026 suspensão expediente; 11/08/2026 Dia do Advogado e do Magistrado. O rito observado nos presentes autos é o ordinário e a decisão recorrida foi prolatada pelo(a) Exmº (a) Juiz(a) LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Considerando que estão presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário #id:a7795fd interposto pela reclamada. No tocante aos pressupostos subjetivos, estes foram preenchidos, visto que a parte ora recorrente detém legitimidade, capacidade recursal e interesse recursal. Em análise aos pressupostos objetivos recursais, estes também foram obedecidos, já que a via recursal utilizada é a cabível, cumprida a tempestividade, houve o recolhimento do preparo (custas processuais e depósito recursal) pela reclamada. O reclamante apresentou contrarrazões em ID #id:7b83d9e , que também são recebidas. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A.

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