Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0001574-86.2025.5.08.0114 RECLAMANTE: RIVALDO LOPES DA SILVA RECLAMADO: MIP ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82855c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe WSL Considerando que os valores devidos estão devidamente comprovados nos autos e já foram liberados, DETERMINO: Registrem-se todos os pagamentos e recolhimentos para registro estatístico; Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada/sócios (SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS); Consultar os dados financeiros do processo, bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontra-se ZERADO, certificando-se nos autos. Havendo valores sobejantes, consultar o sistema, a fim de verificar a existência de outras execuções contra o(a) mesmo(a) executado(a); Caso não haja, oferecer os valores sobejante às demais unidades do TRT8, pelo sistema e-garimpo, para manifestação no prazo de 05 dias; Não havendo manifestação, devolva-se os valores à executada, que deverá ser intimada para indicar dados bancários, para tal fim; Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II do CPC; Arquivem-se os autos, em caráter definitivo. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIP ENGENHARIA LTDA.
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0001574-86.2025.5.08.0114 RECLAMANTE: RIVALDO LOPES DA SILVA RECLAMADO: MIP ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82855c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe WSL Considerando que os valores devidos estão devidamente comprovados nos autos e já foram liberados, DETERMINO: Registrem-se todos os pagamentos e recolhimentos para registro estatístico; Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada/sócios (SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS); Consultar os dados financeiros do processo, bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontra-se ZERADO, certificando-se nos autos. Havendo valores sobejantes, consultar o sistema, a fim de verificar a existência de outras execuções contra o(a) mesmo(a) executado(a); Caso não haja, oferecer os valores sobejante às demais unidades do TRT8, pelo sistema e-garimpo, para manifestação no prazo de 05 dias; Não havendo manifestação, devolva-se os valores à executada, que deverá ser intimada para indicar dados bancários, para tal fim; Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II do CPC; Arquivem-se os autos, em caráter definitivo. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVALDO LOPES DA SILVA