Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Marialva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001573-77.2018.8.16.0113 Processo: 0001573-77.2018.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$98.880,00 Exequente(s): OSVALDO MAGIERO JUNIOR Executado(s): CONSTRUART CONSTRUÇÃO CIVIL - EIRELI I - Conforme se constatou nos autos, o valor remanescente em depósito é oriundo da arrematação. O valor da arrematação integrou, na totalidade, o acordo firmado entre as partes, conforme acordo no mov. 331. Assim, expeça-se alvará em favor do credor. II - Ainda, é possível constatar que a arrematação se encontra perfeita e acabada, tendo o arrematante pago o preço, a comissão do leiloeiro e o ITBI, sendo, pois, irretratável, pelo que resta homologada. Não há nenhum vício aparente no ato, pelo que determino a expedição da carta de arrematação em favor do arrematante. III – No tocante às custas processuais remanescentes, cumpra-se a parte final da sentença no mov. 382, com oportuno arquivamento. IV - Intimações e diligências necessárias. Marialva, 26 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 467) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.