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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0001573-64.2025.5.18.0101 AUTOR: JULIANO RIBEIRO DA SILVA RÉU: DOLP ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28047f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Juliano Ribeiro da Silva. em face de Dolp Engenharia Ltda - EPP, e condeno a ré ao pagamento das: · Horas extraordinárias, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal (de forma não cumulativa), com reflexos em descanso semanal remunerado (DSR) e, com a integração deste (OJ nº 394 da SBDI-1 do TST), em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (8%). Os valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deverão ser deduzidos na liquidação, a fim de evitar pagamento em duplicidade. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. A liquidação será realizada por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação e a limitação da condenação aos valores atribuídos ao pedido na petição inicial, conforme decidido nesta sentença. Sobre os créditos reconhecidos incidirão correção monetária e juros de mora segundo os critérios e marcos temporais estabelecidos na fundamentação. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão apurados e recolhidos na forma, nos prazos e segundo os critérios definidos na fundamentação. Custas de R$220,00, a cargo da reclamada, calculadas sobre R$11.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOLP ENGENHARIA LTDA - EPP
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0001573-64.2025.5.18.0101 AUTOR: JULIANO RIBEIRO DA SILVA RÉU: DOLP ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28047f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Juliano Ribeiro da Silva. em face de Dolp Engenharia Ltda - EPP, e condeno a ré ao pagamento das: · Horas extraordinárias, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal (de forma não cumulativa), com reflexos em descanso semanal remunerado (DSR) e, com a integração deste (OJ nº 394 da SBDI-1 do TST), em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (8%). Os valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deverão ser deduzidos na liquidação, a fim de evitar pagamento em duplicidade. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. A liquidação será realizada por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação e a limitação da condenação aos valores atribuídos ao pedido na petição inicial, conforme decidido nesta sentença. Sobre os créditos reconhecidos incidirão correção monetária e juros de mora segundo os critérios e marcos temporais estabelecidos na fundamentação. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão apurados e recolhidos na forma, nos prazos e segundo os critérios definidos na fundamentação. Custas de R$220,00, a cargo da reclamada, calculadas sobre R$11.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO RIBEIRO DA SILVA
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