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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 0001573-57.2024.8.26.0576 (processo principal 1044296-45.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Catricala & Cia Ltda (Em Recuperação Judicial) - Vistos. Processo apto à migração ao Sistema EPROC. Fls. 80/84: Postula a parte exequente a penhora de 5% do benefício previdenciário da parte executada, o que entendo não ser possível ao caso concreto. Em que pese ser possível a penhora de frações de salários/benefícios previdenciários para pagamento de créditos ordinários, esta possibilidade é apenas excepcional, devido à regra da impenhorabilidade destes valores imposta no C.P.C., de modo que seria possível em casos tais que os salários/benefícios previdenciários fossem vultosos, de modo que possibilitasse o pagamento da dívida sem impactar na subsistência da parte executada. Não é o caso dos autos, já que a parte executada percebe apenas um salário mínimo, não se mostra vultoso o benefício previdenciário, presumindo-se ser todo ele destinado à subsistência da pessoa da executada. Fls. 68: DEFIRO a retificação do processo da penhora no rosto dos autos. Assim, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº. 0013176-59.2026.8.26.0576, em trâmite perante a 10ª Vara Cível local,valendo-se cópia desta decisão como Termo de Penhora e Ofício. Oficie-se à 10ª Vara Cível local. (Exequente: CATRIALA CIA. LTDA.; Executado: AIRTON ROCHA; Débito: R$ 2.738,92, atualizado até 31/01/2026 - fls. 68/69).Deveráa parte exequente providenciar o encaminhamento dos ofícios aos destinatários, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias.No mais, em prosseguimento, requeira a parte exequente o que entender por direito, em 10 (dez) dias.Valerácópia desta decisão como OFÍCIO. Intime-se. São José do Rio Preto, 10 de setembro de 2026. - ADV: JORGIANE SEBA (OAB 381607/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)