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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001573-56.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO FRECHIANI DOURADO RECLAMADO: FABIANO MOREIRA, FABIANO MOREIRA HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, FORTS BRAZIL BANK LTDA, ALPHAVILLE IMOBILIARIA LTDA, DESTILARIAS G2X ENERGIA LTDA, DULAR TELECOM ESTRUTURA E TRANSPORTES LTDA, MF2 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, MEDICAL CENTER SPE LTDA, TERRANOBRE ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de6c9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de acordo entre as partes e cobrança das contribuições previdenciárias. Devidamente intimada, a reclamada não apresentou os cálculos de liquidação, de acordo com a Recomendação n.º 4/2021, da Secretaria da Corregedoria deste Tribunal, conforme certidão de ID.89d775f. Considerando a nova redação do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, notadamente quanto ao Art. 235, que elenca as atribuições desta Secretaria de Cálculos Judiciais e considerando o atual texto do Provimento da Corregedoria n.º 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), principalmente em seu ao Art. 130-C, este Juízo determina a nomeação de perito contábil para apresentação dos cálculos à luz da res judicata. Nomeio o perito contábil CARLOS MAURICIO FRANCA DA ROCHA para elaborar o laudo atinente aos cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação. Intime-se o perito. Apresentado o Laudo Contábil, intimem-se as partes para fins do art. 879, § 2º, da CLT. Prazo de 8 (oito) dias. Intime-se a União (PGF/DF), nos termos do art. 879, § 3º, da CLT, sob pena de preclusão. Prazo de 10 (dez) dias. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MF2 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
- ALPHAVILLE IMOBILIARIA LTDA
- FORTS BRAZIL BANK LTDA
- TERRANOBRE ENGENHARIA S.A.
- DESTILARIAS G2X ENERGIA LTDA
- DULAR TELECOM ESTRUTURA E TRANSPORTES LTDA
- FABIANO MOREIRA
- MEDICAL CENTER SPE LTDA
- FABIANO MOREIRA HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001573-56.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO FRECHIANI DOURADO RECLAMADO: FABIANO MOREIRA, FABIANO MOREIRA HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, FORTS BRAZIL BANK LTDA, ALPHAVILLE IMOBILIARIA LTDA, DESTILARIAS G2X ENERGIA LTDA, DULAR TELECOM ESTRUTURA E TRANSPORTES LTDA, MF2 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, MEDICAL CENTER SPE LTDA, TERRANOBRE ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de6c9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de acordo entre as partes e cobrança das contribuições previdenciárias. Devidamente intimada, a reclamada não apresentou os cálculos de liquidação, de acordo com a Recomendação n.º 4/2021, da Secretaria da Corregedoria deste Tribunal, conforme certidão de ID.89d775f. Considerando a nova redação do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, notadamente quanto ao Art. 235, que elenca as atribuições desta Secretaria de Cálculos Judiciais e considerando o atual texto do Provimento da Corregedoria n.º 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), principalmente em seu ao Art. 130-C, este Juízo determina a nomeação de perito contábil para apresentação dos cálculos à luz da res judicata. Nomeio o perito contábil CARLOS MAURICIO FRANCA DA ROCHA para elaborar o laudo atinente aos cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação. Intime-se o perito. Apresentado o Laudo Contábil, intimem-se as partes para fins do art. 879, § 2º, da CLT. Prazo de 8 (oito) dias. Intime-se a União (PGF/DF), nos termos do art. 879, § 3º, da CLT, sob pena de preclusão. Prazo de 10 (dez) dias. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO FRECHIANI DOURADO