2026-09-16 · TJSP
Processo 0001573-49.2026.8.26.0168 (processo principal 1001001-47.2024.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Juraci Altino Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. 1. Nos termos do art. 82, §3º, do CPC, tratando-se de cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, "o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo". 1.1 Anote-se que parte vencida deverá arcar com as despesas processuais ao final do processo. 2. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Novo CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2.1 Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença, de acordo com as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017, certifique-se no processo de conhecimento a data do protocolo desta, remetendo-os à conclusão, se o caso. 3. Nos termos do art. 535 do CPC, e via portal eletrônico, fica a Fazenda Pública, ora executada, INTIMADA para que, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora às fls. 16, com a expedição do ofício requisitório a que alude o §3º do art. 535 do CPC. Em razão da forma expressa em lei (prazo próprio), não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (art. 183, §2º do CPC). 4. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca de seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha (Senha de acesso da parte passiva principal). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: JURACI ALTINO DE SOUZA (OAB 342209/SP)