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TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001573-45.2024.5.13.0002 AUTOR: CAROLINY CRISTINA CUTRIM MENDES RÉU: COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2deb98c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição da parte autora, por meio da qual reitera pedido de liberação de honorários advocatícios, em razão do depósito complementar efetuado pela reclamada. Consta dos autos que, conforme planilha de atualização de ID. 93339ff, remanesciam pendentes R$ 455,33 a título de honorários advocatícios sucumbenciais e R$ 75,80 relativos às custas processuais, tendo sido determinado, no despacho de ID. 084675c, o pagamento dos honorários à patrona da reclamante e o recolhimento das custas. Verifica-se, contudo, que a transferência posteriormente expedida não se aperfeiçoou, permanecendo saldo disponível em conta judicial vinculada ao processo, atualmente no importe de R$ 578,58, conforme consulta ao SISCONDJ-JT. Considerando que o valor atualmente disponível supera o montante dos honorários anteriormente apurados e que os autos não permitem identificar, de forma segura, a destinação do saldo excedente, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a partir do montante de R$ 455,33, bem como para apuração da destinação do eventual saldo remanescente, observando-se que as custas processuais já foram recolhidas. Após, voltem conclusos. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINY CRISTINA CUTRIM MENDES
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