Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Cível · Decisão
3. Ante o exposto, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor de BANCO BRADESCO S.A. em face de VILMARA AQUINO MARTINS, no valor originário de R$ 109.426,48 (cento e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), atualizado até 05/05/2025, acrescido dos encargos legais e contratuais fixados na decisão de mov. 15.1, bem como de honorários advocatícios consolidados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. 4. Para a regular e efetiva marcha processual, determino as seguintes providências: a) proceda a Secretaria à alteração da evolução da classe/fase processual no sistema PROJUDI para Cumprimento de Sentença; b) certifique-se a preclusão e o encerramento das diligências afetas à Carta Precatória de mov. 40.1, diante da consumação da citação positiva neste juízo (mov. 39.1); c) intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, requerendo expressamente o início do cumprimento de sentença e indicando as medidas executivas que entender pertinentes para a satisfação da obrigação, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil; d) juntado o demonstrativo atualizado pelo credor, intime-se a executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de novos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença, consoante dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Tabatinga, datado eletronicamente. João Henrique Dias de Conti Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.