Publicações do processo

0001573-39.2025.8.04.7300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Cível · Decisão

    3. Ante o exposto, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor de BANCO BRADESCO S.A. em face de VILMARA AQUINO MARTINS, no valor originário de R$ 109.426,48 (cento e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), atualizado até 05/05/2025, acrescido dos encargos legais e contratuais fixados na decisão de mov. 15.1, bem como de honorários advocatícios consolidados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. 4. Para a regular e efetiva marcha processual, determino as seguintes providências: a) proceda a Secretaria à alteração da evolução da classe/fase processual no sistema PROJUDI para Cumprimento de Sentença; b) certifique-se a preclusão e o encerramento das diligências afetas à Carta Precatória de mov. 40.1, diante da consumação da citação positiva neste juízo (mov. 39.1); c) intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, requerendo expressamente o início do cumprimento de sentença e indicando as medidas executivas que entender pertinentes para a satisfação da obrigação, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil; d) juntado o demonstrativo atualizado pelo credor, intime-se a executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de novos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença, consoante dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Tabatinga, datado eletronicamente. João Henrique Dias de Conti Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.