Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0001573-27.2014.5.05.0161 RECLAMANTE: EDGARD ANTONIO REGIS DA SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c3716 proferido nos autos. Vistos etc, 1 - Inicialmente ARBITRO em R$ 2.000,00 os honorários periciais definitivos do expert nomeado na presente ação. 2 - Considerando decisão de #id:fc7326b, ao PERITO do juízo para atualização dos cálculos, deduzindo-se valores levantados e incluindo os honorários pericias remanescentes (R$ 1.000,00) 3 - NOTIFIQUEM-SE as partes sendo a reclamada para comprovar pagamento no prazo de 05 dias,. 4 - Ficam, desde já, na forma do art. 772, II do CPC, cientes as partes de que a arguição dos cálculos SERÁ CONSIDERADO COMO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, a teor do art. 774 , II e IV CPC, com aplicação da multa de 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, na forma do art. 774, parágrafo único do CPC. SANTO AMARO/BA, 03 de agosto de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho SANTO AMARO/BA, 08 de setembro de 2026. MARIANA PEDREIRA FERNANDES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0001573-27.2014.5.05.0161 RECLAMANTE: EDGARD ANTONIO REGIS DA SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c3716 proferido nos autos. Vistos etc, 1 - Inicialmente ARBITRO em R$ 2.000,00 os honorários periciais definitivos do expert nomeado na presente ação. 2 - Considerando decisão de #id:fc7326b, ao PERITO do juízo para atualização dos cálculos, deduzindo-se valores levantados e incluindo os honorários pericias remanescentes (R$ 1.000,00) 3 - NOTIFIQUEM-SE as partes sendo a reclamada para comprovar pagamento no prazo de 05 dias,. 4 - Ficam, desde já, na forma do art. 772, II do CPC, cientes as partes de que a arguição dos cálculos SERÁ CONSIDERADO COMO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, a teor do art. 774 , II e IV CPC, com aplicação da multa de 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, na forma do art. 774, parágrafo único do CPC. SANTO AMARO/BA, 03 de agosto de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho SANTO AMARO/BA, 08 de setembro de 2026. MARIANA PEDREIRA FERNANDES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDGARD ANTONIO REGIS DA SILVA