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TJSP · Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ
Processo 0001573-15.2025.8.26.0320 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MICHEL SANTANA OLIVEIRA - Considerando o apensamento de processo de execução criminal, cuja reprimenda não fora computada no cálculo anterior, com fundamento no art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, UNIFICO as penas privativas de liberdade e FIXO O REGIME FECHADO para cumprimento, nos termos do art. 33, "caput" e § 2º, alínea "a", do Código Penal, em desfavor de MICHEL SANTANA OLIVEIRA (Penitenciária de Mairinque - ADV: GISLENE NASCIMENTO SANTOS (OAB 532433/SP)
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