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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0001573-13.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: ANDERSON MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: S MAURICIO E CASTELO ARQUITETURA ENG. E MAT. DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b789d1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc. Ante a quitação da demanda conforme certidão de id cfae6f9, acompanhada do comprovante de depósito de id adef81f, estando integralmente satisfeitas as obrigações da presente execução, extingo-a à luz do art. 924, II, do CPC e determino: a) à secretaria para providenciar o pagamento da diferença devida em favor do reclamante; b) após, registre-se os valores pagos e recolhidos; c) proceda-se a baixa de eventuais restrições junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, Cadastro de proteção ao crédito conveniado - Serasajud, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, Restrições de veículos - Renajud, Registro de Penhora de Imóveis junto aos Cartórios de Imóveis e/ou outros sistemas de busca patrimoniais que gere pendência para o proprietário; d) a certificação da (in)existência de valores vinculados a contas judiciais no processo, com anexação das telas de pesquisas (prints) dos bancos conveniados, nos termos do art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT e do § 1º do art. 4º do Ato Conjunto TRT8 PRESI/CR nº 001/2020; e) perde o objeto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na decisão de #id:1a65764; f) após, ao arquivamento definitivo dos autos com as cautelas legais. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MIRANDA DA SILVA
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