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TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001573-13.2017.5.10.0022 RECLAMANTE: ANDERSON DAS NEVES SILVA RECLAMADO: XRN INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS COMERCIAIS EIRELI - EPP, FREDERICO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56ba6b proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-530/BRASÍLIA/DF Atendimento: balcão presencial ou Virtual, das 10h às 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual/verBalcao.php e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) EDZEL MESTRINHO XIMENES, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar meios hábeis ao prosseguimento e garantia da execução, ou requerer o que entender de direito, sob pena de sobrestamento do feito, o que fica desde já determinado, nos termos do art. 11-A, da CLT. Esclareço ao autor que somente serão analisados os pedidos que tenham por objetivo impulsionar o feito, com a indicação de meios novos ou bens sabidamente livres e desembaraçados. Deve a parte abster-se de efetuar requerimentos em que o procedimento já tenha sido adotado. Fica resguardada a manifestação obreira, a qualquer tempo, no sentido de indicar novos meios ou bens sabidamente desembaraçados da reclamada ou de seus sócios, ficando ciente de que o prazo prescricional intercorrente somente interromperá se a medida executiva for efetiva. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - XRN INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS COMERCIAIS EIRELI - EPP
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