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TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001572-58.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: MARIANA WISLY DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee814f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por RAIA DROGASIL S/A e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, conferindo-lhes efeito modificativo, nos termos expressos na fundamentação supra e planilha anexa. A presente fundamentação passa a integrar a sentença de mérito (ID 05d62a9) para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes, observando-se as publicações exclusivas em nome dos patronos já indicados. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA WISLY DA SILVA
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001572-58.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: MARIANA WISLY DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee814f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por RAIA DROGASIL S/A e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, conferindo-lhes efeito modificativo, nos termos expressos na fundamentação supra e planilha anexa. A presente fundamentação passa a integrar a sentença de mérito (ID 05d62a9) para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes, observando-se as publicações exclusivas em nome dos patronos já indicados. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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