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0001572-29.2025.5.13.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001572-29.2025.5.13.0001 AUTOR: CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3248f6a proferido nos autos. D E S P A C H O Processo devolvido do TRT da 13ª Região, tendo a 1ª Turma do E. Regional rejeitado a preliminar de ausência de dialeticidade e o pedido de notificações exclusivas e, no mérito, dado parcial provimento ao Recurso Ordinário para: 1. majorar o adicional de acúmulo de funções para 20% sobre o salário-base; 2. determinar o pagamento das horas extras de forma integral (hora cheia acrescida do adicional de 50%), ante a invalidade da escala 12x36; e 3. majorar os honorários advocatícios devidos pela reclamada para 10% sobre o valor da condenação. O acórdão é líquido. Consta, ainda, a decisão de Id. a224b4f, por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e não conhecido o recurso de revista. Certificado o trânsito em julgado. Considerando a existência de depósito recursal/judicial vinculado aos autos, no valor de R$ 42.786,56, quantia suficiente para a quitação parcial do débito exequendo, proceda-se à liberação do crédito total do exequente e dos honorários sucumbenciais, observados os parâmetros constantes da planilha de atualização de Id. a850ae0. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários. Havendo dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado, no mesmo prazo, requerer o destaque da verba, informar seus dados bancários e anexar aos autos o respectivo contrato de honorários. Quanto ao saldo remanescente, intime-se o executado para efetuar o pagamento dos encargos fiscais remanescentes, no importe de R$ 19.456,53, conforme planilha de cálculos de Id. a850ae0, ou indicar bens suficientes à garantia do Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens, independentemente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001572-29.2025.5.13.0001 AUTOR: CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3248f6a proferido nos autos. D E S P A C H O Processo devolvido do TRT da 13ª Região, tendo a 1ª Turma do E. Regional rejeitado a preliminar de ausência de dialeticidade e o pedido de notificações exclusivas e, no mérito, dado parcial provimento ao Recurso Ordinário para: 1. majorar o adicional de acúmulo de funções para 20% sobre o salário-base; 2. determinar o pagamento das horas extras de forma integral (hora cheia acrescida do adicional de 50%), ante a invalidade da escala 12x36; e 3. majorar os honorários advocatícios devidos pela reclamada para 10% sobre o valor da condenação. O acórdão é líquido. Consta, ainda, a decisão de Id. a224b4f, por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e não conhecido o recurso de revista. Certificado o trânsito em julgado. Considerando a existência de depósito recursal/judicial vinculado aos autos, no valor de R$ 42.786,56, quantia suficiente para a quitação parcial do débito exequendo, proceda-se à liberação do crédito total do exequente e dos honorários sucumbenciais, observados os parâmetros constantes da planilha de atualização de Id. a850ae0. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários. Havendo dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado, no mesmo prazo, requerer o destaque da verba, informar seus dados bancários e anexar aos autos o respectivo contrato de honorários. Quanto ao saldo remanescente, intime-se o executado para efetuar o pagamento dos encargos fiscais remanescentes, no importe de R$ 19.456,53, conforme planilha de cálculos de Id. a850ae0, ou indicar bens suficientes à garantia do Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens, independentemente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA

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