Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJTO · 1ª Vara Cível de Guaraí · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0001572-12.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: HAMERSON GOMES DALL AGNOL ADVOGADO(A): HAMERSON GOMES DALL AGNOL (OAB TO010338) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pleito contido no evento 43 para em consequência determinar: 1. INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos ou, caso não possua patrono habilitado, por carta com aviso de recebimento, ou ainda, se cadastrada a parte, por meio de Domicílio Judicial Eletrônico, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 2. CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais nos termos do art. 525, caput do CPC. Por fim, determino a evolução da classe da ação para cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se.
TJTO · 1ª Vara Cível de Guaraí · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0001572-12.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pleito contido no evento 43 para em consequência determinar: 1. INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos ou, caso não possua patrono habilitado, por carta com aviso de recebimento, ou ainda, se cadastrada a parte, por meio de Domicílio Judicial Eletrônico, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 2. CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais nos termos do art. 525, caput do CPC. Por fim, determino a evolução da classe da ação para cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.