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0001571-95.2024.5.07.0017

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001571-95.2024.5.07.0017 RECLAMANTE: ADRIANO RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: JOSE RAMALHO MARTINS DA SILVA 00003105300 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a153af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Analisando os autos à luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.232 da repercussão geral, constata-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no ID 6ee6612 não constitui o procedimento adequado ao caso. Com efeito, a executada J. Ramalho Martins da Silva, CNPJ nº 23.012.698/0001-60, encontra-se registrada sob a natureza jurídica de empresário individual, tendo como titular José Ramalho Martins da Silva, CPF nº 000.031.053-00, conforme documentos de IDs 43e1805 e 87041bd. O empresário individual não possui personalidade jurídica nem patrimônio autônomo em relação à pessoa natural que exerce a atividade empresarial. A inscrição no CNPJ não cria pessoa distinta do titular, razão pela qual este responde diretamente pelas obrigações decorrentes da atividade, independentemente de desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, José Ramalho Martins da Silva participou pessoalmente da audiência realizada em 18/02/2025 e celebrou o acordo homologado no ID d2244af, ocasião em que se deu por citado da futura execução e tomou ciência da possibilidade de adoção de medidas constritivas sobre suas contas em caso de inadimplemento. Assim, não se trata de direcionamento da execução contra terceiro estranho à fase de conhecimento, hipótese disciplinada pelo Tema 1.232 do STF, mas de prosseguimento contra a própria pessoa natural que exerce a atividade empresarial e que participou da formação do título executivo. Diante do exposto, torno sem efeito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica determinada no ID 6ee6612. Mantenha-se — ou, se necessário, regularize-se — no polo passivo José Ramalho Martins da Silva, CPF nº 000.031.053-00, na qualidade de empresário individual e devedor principal, promovendo-se a correta vinculação de seu CPF ao cadastro da parte executada. Após, atualize-se o débito e prossiga-se com os atos executórios em nome do executado. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO RODRIGUES DE SOUSA

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