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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0001571-65.2017.8.19.0079 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0001571-65.2017.8.19.0079 Protocolo: 3204/2026.00653962 APELANTE: RÁPIDO TRANSPAULO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: GLORIETE DE PAIVA DO NASCIMENTO OAB/RJ-204751 ADVOGADO: VITOR CAMARGO SAMPAIO OAB/SP-385092 APELADO: EDSON VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO: GIOVANI AFONCIO DA SILVA OAB/RJ-211416 Relator: DES. MARIA TERESA PONTES GAZINEU DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação contra sentença de parcial procedência dos pedidos, na qual, após o indeferimento da gratuidade de justiça e a determinação de recolhimento do preparo, o recorrente permaneceu inerte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de recolhimento do preparo, após o indeferimento da gratuidade de justiça, acarreta a deserção da apelação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente não recolhe o preparo mesmo após determinação judicial, caracterizando a deserção e impedindo o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento do preparo, após o indeferimento da gratuidade de justiça e a determinação para seu pagamento, caracteriza deserção e impede o conhecimento do recurso.