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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TRT6 · Desembargador Fabio André de Farias · Distribuição
Processo 0001571-64.2025.5.06.0122 distribuído para Terceira Turma - Desembargador Fabio André de Farias na data 28/08/2026
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TRT6 · Desembargador Fabio André de Farias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS RORSum 0001571-64.2025.5.06.0122 RECORRENTE: GIOVANNA VALENTINA PEREIRA DE LIMA RECORRIDO: R M TERCEIRIZACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0148e0e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada interpôs recurso ordinário e apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal, consoante autoriza o art. 899, § 11, da Consolidação das Leis do Trabalho. O Ato Conjunto TST CSJT.CGJT n.º 1, de 16/10/2019, que regulamenta a utilização do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, no âmbito trabalhista, estabelece algumas obrigações ao tomador e, em seu art. 5º, define que: Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I - apólice do seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. No entanto, na hipótese em exame, observo que a parte Recorrente não cuidou de apresentar o registro da apólice na SUSEP. Assim, adotando entendimento majoritário desta E. Turma, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e na aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1/TST, converto o julgamento em diligência e determino que se proceda à notificação da recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o vício apontado, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Após o decurso do prazo, façam-me os autos conclusos. RECIFE/PE, 28 de agosto de 2026. FABIO ANDRE DE FARIAS Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- R M TERCEIRIZACAO LTDA - EPP