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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Processo 0001571-44.2026.8.26.0309 (processo principal 1024542-11.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Mitsuhico Miyata - Sobam - Centro Medico Hospitalar S/A (Nf: Grupo Sobam) - Ante o exposto ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertada por Sobam Centro Médico Hospitalar S/A para reconhecer o excesso de execução e fixar o débito definitivo exequendo no montante de R$ 64.443,58 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até março de 2026, consoante demonstrativo acolhido de fls. 56. Em razão da sucumbência no incidente, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da executada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido (diferença entre o valor da inicial e o valor do depósito), com fulcro no artigo 85, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil; Diante do depósito integral efetuado às fls. 48/50 e da concordância do credor às fls. 59, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; DEFIRO O LEVANTAMENTO da quantia depositada às fls. 48/50 (R$ 64.443,58) em favor da parte exequente, observando-se os dados constantes no formulário MLE acostado às fls. 60, expedindo-se a respectiva ordem após a conferência cartorária de praxe; Havendo custas finais remanescentes relativas a atos executivos, observe-se a sistemática legal de recolhimento. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente estes autos com as devidas baixas no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
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