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0001571-31.2025.8.26.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barretos - 2ª Vara Cível

    Processo 0001571-31.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1011208-57.2023.8.26.0066) (processo principal 1011208-57.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Luciano de Souza Lima - Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta juntada retro. - ADV: FABIO GEA KASSEM (OAB 272651/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), RAFAEL ALBINO ALVES DE FREITAS (OAB 466875/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Barretos - 2ª Vara Cível

    Processo 0001571-31.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1011208-57.2023.8.26.0066) (processo principal 1011208-57.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Luciano de Souza Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. 1) Diante dos termos da petição de fls. 205-213, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas. Fica deferida o cancelamento das penhoras anteriormente deferidas, providenciando a serventia a imediata suspensão da penhora SISBAJUD. Fica deferido o cancelamento da penhora de PLR deferida às fls. 159, cabendo a parte interessada o encaminhamento da presente decisão. 2) Aguarde-se pelo cumprimento do acordo no Arquivo. 3) Noticiado o cumprimento o acordo pelo exequente, tornem-me conclusos para extinção da execução. 4) Se negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sendo que no silêncio será interpretado como pedido de extinção, arquivamento bem como concordância com a renúncia do prazo recursal. Intime-se. Barretos, 31 de agosto de 2026. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), FABIO GEA KASSEM (OAB 272651/SP), RAFAEL ALBINO ALVES DE FREITAS (OAB 466875/SP)

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