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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001571-18.2025.8.16.0128 Recurso: 0001571-18.2025.8.16.0128 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Recorrente(s): LETICIA BENVINDO DA SILVA Recorrido(s): BANCO BRADESCO S/A 1. A parte recorrente formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq. 23.1 – do recurso). O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma prevista no artigo 998, caput, do CPC. 3. Comunique-se ao juízo de origem. 4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz Relator
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