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TJPR · 1ª Vara de Competência Delegada de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 Autos nº. 0001570-96.2005.8.16.0075 Processo: 0001570-96.2005.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.233,66 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): GILBERTO BONFIM MAZETTI BONFIM LTDA ME Vistos. 1. Apesar de assistir razão à parte exequente quanto aos critérios de viabilidade da continuidade da execução, que de fato não são estabelecidos somente pelo tema 1184/STF, mas também (pelo art. 131, da CF, c/c LC 73/93 (art. 4º, XVIII) que permite ao AGU e ao PGFN editarem atos normativos, e pela Lei n. 13.606/2018, que incluiu o art. 20-C à Lei n. 10.522/2002, tais normativas dizem respeito ao estudo de viabilidade administrativa, antes da propositura da execução fiscal e seu trâmite. Desta forma, eventual desistência do trâmite da demanda executiva deve ser analisada sob o prisma do art. 485, VIII, do CPC ou do art. 775 do mesmo códex, arcando com eventuais ônus. Nesse sentido, intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, esclareça o fundamento do pedido de desistência, sem aplicação da tese fixada no Tema nº 1184/STF. 2. Havendo manutenção do pleito de desistência, voltem conclusos para deliberação. 3. Caso contrário, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da decisão de mov. 193.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
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