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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001570-93.2025.8.26.0115/SP EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FRANCISCO ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FEITOSA (OAB SP376912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 50: Em que pese tenha sido determinado o desbloqueio do valor constrito não veio aos autos o executado para proceder ao levantamento. Assim, determino o perdimento do valor constrito e a liberação a favor do exequente. Apresente formulário de mandado eletrônico. Com a juntada, expeça-se MLE, se em termos. Evento 80: A inserção da restrição de circulação (restrição total) no sistema Renajud, de forma a obstar a circulação dos veículos e a autorizar o seu recolhimento a depósito, constitui medida excessiva e excepcional, que somente se justifica por razões de segurança pública ou demonstração de que, ante as circunstâncias do caso concreto, a providência é necessária para evitar o desaparecimento do bem, finalidade patrimonial da medida que poderá ser alcançada por meio de restrição de transferência e licenciamento. Neste sentido, indefiro o pedido de bloqueio de circulação. Ainda em termos de prosseguimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, como requerido. Int.
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