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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · SERGIPE - 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá
DECISÃO
Trata-se de movida em face de EXECUÇÃO DE PENA ANA CARLA DOS
SANTOS, devidamente qualificada nos autos em epígrafe.
Em 26/08/2026, o MP manifestou-se pelo encaminhamento dos presentes autos
para o juízo da 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá, por ser o juízo competente para
acompanhamento do feito.
Decido.
Perlustrando os autos, em atenção à certidão cartorária de fl. 379, noto que neste
procedimento (SEEU nº 0001570-23.2019.8.25.0086) executa-se o cumprimento da pena
em regime aberto, oriunda de sentença proferida na AÇÃO PENAL Nº 201856500008,
cuja competência é do Juízo da 2ª Vara Cível e Criminal desta Comarca, o que leva ao
entendimento de que, obviamente, por ser o cumprimento da pena uma fase do processo,
deve esse ser distribuído por dependência ao processo principal, nos termos do art. 65 da
LEP.
Nesse diapasão, da competência para processamento da presente declino
Execução de Pena e, desta forma, a remessa dos autos para o Juízo da 2ª Vara determino
Cível e Criminal desta Comarca.
Dê-se a devida baixa nos registros cartorários, após remetam-se.
Cumpra-se.