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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Careiro Castanho - Cível · Decisão
Desse modo, decido determinar a renovação da intimação da parte ré para que cumpra integralmente a obrigação determinada nos autos, no prazo improrrogável de 05 dias, devendo comprovar o feito nestes autos.
Majoro a multa coercitiva (astreintes), nos termos dos artigos 139, IV, e 537, § 1º, inciso I, do CPC, para o patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, em caso de continuidade do descumprimento após o prazo ora estipulado, limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de eventual adoção de bloqueio judicial de verbas via Sisbajud posteriormente.
Advirto a requerida de que a persistência no descumprimento configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação da multa prevista no artigo 77, § 2º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas sub-rogatórias (como o bloqueio de valores via Sisbajud, se aplicável). Advirto, ainda, que a inércia injustificada ensejará a extração de cópias e o encaminhamento ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência, nos moldes do artigo 536, § 3º, do CPC.
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