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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0001569-30.2012.5.02.0262 RECLAMANTE: FRANCISCA CONCEICAO FEITOZA DE LIMA RECLAMADO: ROTTIS IND COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed16d74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Diante do v. acórdão que negou provimento ao agravo interposto pelo executado e considerando que o órgão previdenciário efetua a transferência de valores bloqueados em datas diversas, não seguindo uma data padrão. Considerando que num mesmo mês pode haver dois depósitos e nos meses seguintes nenhum. Considerando, ainda, o grande número de processos na fase executória para a força de trabalho disponível nesta Unidade Judiciária. Determino que, a partir desta data, os alvarás sejam expedidos de forma acumulada todo último dia útil dos meses de ABRIL, AGOSTO E DEZEMBRO. Esclarece este Juízo que a expedição de alvará mensalmente acaba por onerar os serviços da Secretaria, assim, a medida supra visa evitar a movimentação da máquina judiciária, em prejuízo aos demais jurisdicionados. Por celeridade e economia processuais, determino, ainda, o encaminhamento do feito para a tarefa "confecção de alvarás", independentemente de nova conclusão, com a devida observância dos valores devidos. Por fim, sugere-se ao autor não peticionar desnecessariamente, para que o feito não seja retirado do fluxo apropriado. Cumpra-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA CONCEICAO FEITOZA DE LIMA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0001569-30.2012.5.02.0262 RECLAMANTE: FRANCISCA CONCEICAO FEITOZA DE LIMA RECLAMADO: ROTTIS IND COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed16d74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Diante do v. acórdão que negou provimento ao agravo interposto pelo executado e considerando que o órgão previdenciário efetua a transferência de valores bloqueados em datas diversas, não seguindo uma data padrão. Considerando que num mesmo mês pode haver dois depósitos e nos meses seguintes nenhum. Considerando, ainda, o grande número de processos na fase executória para a força de trabalho disponível nesta Unidade Judiciária. Determino que, a partir desta data, os alvarás sejam expedidos de forma acumulada todo último dia útil dos meses de ABRIL, AGOSTO E DEZEMBRO. Esclarece este Juízo que a expedição de alvará mensalmente acaba por onerar os serviços da Secretaria, assim, a medida supra visa evitar a movimentação da máquina judiciária, em prejuízo aos demais jurisdicionados. Por celeridade e economia processuais, determino, ainda, o encaminhamento do feito para a tarefa "confecção de alvarás", independentemente de nova conclusão, com a devida observância dos valores devidos. Por fim, sugere-se ao autor não peticionar desnecessariamente, para que o feito não seja retirado do fluxo apropriado. Cumpra-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAIR ROSSATTO - SANDRA MARIA PEDRASSANI ROSSATTO
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