Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJPR · Vara da Fazenda Pública de São Mateus do Sul
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI
Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal, 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532-2868 -
E-mail: varacivelsms@gmail.com
EDITAL DE LEILÃO
Leilão Exclusivamente Eletrônico
(www.kronleiloes.com.br)
A EXMA SRA DRA JUÍZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO
MATEUS DO SUL, nomeando o DRA. ANDREIA MARQUES TARACHUK leiloeiro público HELCIO
, JUCEPAR 653, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedoresKRONBERG
que, nos autos do(s) processo(s) abaixo indicado(s), venderá, em os bens/lotes adianteLEILÃO PÚBLICO,
discriminados. : Os leilões previstos neste edital serão realizados exclusivamente em ambienteLOCAL
eletrônico, via plataforma . : www.kronleiloes.com.brDATA E HORA: 01/10/2026 Primeiro leilãoSegundo
Na hipótese de algum bem: 05/10/2026, ambos as 10:40 ( :Leilãohorário de Brasília).VENDADIRETA
/lote indicado neste edital não ser arrematado em nenhum dos leilões designados, caso haja autorização
para tanto, o bem/lote poderá ficar disponível no site do leiloeiro pelo prazo de até 60 dias, prazo(sessenta)
em que o leiloeiro receberá ofertas, as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste edital, para
pagamento do valor à vista. As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para
análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de : 5,00%. LANCE INICIALNo
, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor da avaliaçãoprimeiro leilão.
Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente nos demais
leilões, na data acima indicada. , fica o leiloeiro autorizado a ofertar os lotes tendo comoNo segundo leilão
lance mínimo o valor equivalente a do valor da avaliação 50%(art. 891, §único do CPC).LANCE
: Será considerado vencedor o CONSIDERADO VENCEDORlanceem maior valor. CONDIÇÕES DE
Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas dePAGAMENTO:
vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente
edital. Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo:CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA
máximo de 03 dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia(três)
judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de
depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III
sendo o lote novamente levado à leilão do CPC),(do qual o arrematante ficará impedido de participar),
ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da
arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via
executiva para a cobrança da multa. :ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DOPRÓPRIO PROCESSO
Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto
no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. : Havendo interesse na apresentação de propostas emPROPOSTAS
valor e/ou condições diversas dos previstos neste edital, as mesmas deverão ser apresentadas, por escrito,
devendo constar na mesma, ao menos: o nome epara o leiloeiro(no sitewww.kronleiloes.com.br),
qualificação do proponente ; bem/lote objeto da proposta; o valor da proposta; as(e cônjuge, se houver)
condições de pagamento do valor proposto. Sobre o valor da proposta será devida taxa de comissão de
leilão de 5,00%, caso a mesma seja homologada. O recebimento de proposta pelo leiloeiro não
As propostas recebidas serão apresentadas nos autos, pelo leiloeiro, para análisesuspenderá os leilões.
do r. juízo competente, . Na hipótese deexceto na hipótese do r. juízo vedar o recebimento de propostas
homologação da proposta, o leiloeiro, uma vez intimado, emitirá o auto de arrematação e recolherá o preço.
Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa
equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão de leilão de 5,00% sobre o
valor da proposta, tudo isso sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e/ou no presente edital.
: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício doEXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros
interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência,com base no maior lance recebido pelo leiloeiro durante o leilão(e nas mesmas condições de pagamento)
ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem),até
, sob pena dea assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízocompetente
preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro. MANIFESTAÇÃO DO
: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado,ARREMATANTE
especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC. TAXA DE COMISSÃO
: Em caso de arrematação, será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5,00% sobre oDE LEILÃO
valor total da arrematação, taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos
Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito após(independente de exibir ou não o preço).
o leilão, será devida, pelo devedor, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor da arrematação efetuada no
leilão já realizado. Em caso de adjudicação, será devida, pelo adjudicante, taxa de comissão de 2% sobre o
valor atualizado da adjudicação. Em caso de remição, acordo e/ou parcelamento do débito antes do leilão,
será devida, pelo devedor ou por quem tal obrigação for imposta no acordo firmado, taxa de comissão de 2%
sobre o valor da dívida remida ou sobre o valor do acordo. O valor da comissão deverá ser integralmente
quitado no prazo de até 03 dias úteis, contados da data da arrematação, adjudicação, remição ou(três)
acordo. O valor da comissão não está incluso no valor da arrematação, adjudicação, remição ou acordo,
devendo ser destacada e paga para o leiloeiro. A comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo
em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento
/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser
arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado. Ficam os interessados cientes que na
hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida
que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, §5º do
CPC ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada
nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo,
em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença (se houver).
Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a
desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida
de que o serviço prestado pelo leiloeiro não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar
diversos outro atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação
do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro. No entanto, caso o
desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do leiloeiro, será devida a restituição
da integralidade da taxa de comissão recebida. Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a
restituição da taxa de comissão recebida o valor a ser restituído será corrigido pelo(no todo ou em parte),
IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro
índice de correção. : A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, osDÍVIDAS E ÔNUS
bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e
débitos inclusive dívidas (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega),
. Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramentepropter rem
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do
arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo
não se confundem com ônus e, por isso, permanecemde restrições construtivas, ambientais, dentre outras)
mesmo após o leilão. , será aplicada a norma prevista no art. 130,Em relação a eventuais créditos tributários
§único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o
presente edital. , será aplicada a norma prevista no art. 908,Em relação e eventuais créditos condominiais
§1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o
presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre
a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de
transferência, dentre outros. , ficam os interessados cientes que,Na hipótese de arrematação de veículo
para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos
com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que
recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder
Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e
demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Em, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado,caso de adjudicação de bem
exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. : Os leilões previstos TRANSMISSÃO ONLINE
neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www.
Os leilões poderão, a critério do leiloeiro, ser transmitidos, em tempo real, por intermédiokronleiloes.com.br).
do . Contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão pode não sersitewww.kronleiloes.com.br
possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o
ato. Os interessados em participar do leilão deverão dar lances, exclusivamente:LANCES PELA INTERNET
pela , por intermédio do site . internetwww.kronleiloes.com.brSerão aceitos lances a partir da inserção do
. Todos os atos realizados via ficarão sujeitos ao bom funcionamento doleilão no do leiloeirositeinternet
sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os
interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiro e na
legislação em vigor, sendo condição o cadastro prévio no site do leiloeiro. Ao participar do leilão o
interessado concorda com todas as condições previstas neste edital. O interessado:CONDIÇÕES GERAIS
é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar
do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o
ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo,
principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito
ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma
agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação
conjunta de lotes por um único arrematante Poderá o leiloeiro atualizar o valor da(art. 893 do CPC).
avaliação. As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente
edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo
de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos
bens imóveis como sendo não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas,ad corpus,
confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens
/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis,
se houver. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser
levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se
tombado ou ser considerado como UIP pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação
pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de
responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive,
mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações
após o leilão. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie
de garantia Sendo arrematado veículo, ficam os interessados cientes da(inclusive de funcionamento).
possibilidade do mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar
com os custos das mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao
arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem
arrematado, do local onde o mesmo se encontra devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 ,
contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de dias(dez)
perdimento do bem em favor do leiloeiro, para pagamento dos custos de armazenamento. Em se tratando
, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendode unidade autônoma de vaga de garagem
ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas
reclamações após o leilão. Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva
Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara
onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. Com o: :INFORMAÇÕESINFORMAÇÕES
leiloeiro, pelo telefone (41) 3233-1077 ou pelo site www.kronleiloes.com.br.Visitação do bem(s)(ens)
mediante contato prévio com o leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese do bem estar(s)(ens)(em)
. . Maioressob a guarda ou posse do leiloeiroNão será permitida visita sem agendamento prévio
detalhes, inclusive fotos dos bens, podem ser consultados no laudo de avaliação juntado no processo, laudo
este disponibilizado no site do leiloeiro, não podendo ser alegado desconhecimento. As fotos constantes no
laudo, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário devem ser consideradas meramente ilustrativas,
podendo haver diferenças entre a atual condição do bem e a condição constante nas fotos, cabendo aos
interessados vistoriarem os bens antes do leilão. O presente:PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITALedital pode ser impugnado no prazo de 05 dias corridos, contados da publicação do mesmo no site(cinco)
do leiloeiro (www.kronleiloes.com.br), sob pena de preclusão. Para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito
que se expedisse o presente edital que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. Ficam, desde já,
intimadas as partes, os coproprietários, os arrendatários rurais, os interessados e, principalmente,
os executados , credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como osart. 889, § único do CPC)
Município de São Mateus do Sul/PR, RAFAEL MOREIRArespectivos cônjuges, se casados forem:
GOMES, NICOLAS ADDOR, FERNANDO CESAR JAVORSKI TOPOROWICZ, OURO MOVEIS LTDA - EPP.
. Município de São Mateus do Sul/PR. Execução Fiscal - 0001569-26.2023.8.16.0158Requerente:
OURO MOVEIS LTDA - EPP. Um veículo marca/modelo FIAT/STRADA FIRERequerido:Bem :(lote único)
FLEX, Placa MJP-0819, Chassi nº 9BD27803MB7337276, Ano 2010/2011, com 4 rodas de ferro, com 4
pneus regulares, com 233.104 quilômetros rodados, com um rádio marca POSITRON, com vários riscos
superficiais em toda a lataria. No geral o veículo se encontra em regular estado de conservação. O bem
encontra-se com o executado na R. Valentin Gosik, 1231 - Centro. São Mateus do Sul - PR, 83900-000.
Não Há. Há débitos junto ao DETRAN e multas. Recursos Pendentes:Ônus:Penhoras/Arrestos
Bloqueio judicial 0002019-03.2022.8.16.0158 TJPR - SAO MATEUS DO SUL VCV,/Indisponibilidades:
Bloqueio judicial 0001366-30.2024.8.16.0158 TJPR - SAO MATEUS DO SUL VCV, Bloqueio judicial
0001569-26.2023.8.16.0158 TJPR - SAO MATEUS DO SUL VCV. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 18.600,00
em 01 de outubro de 2025. R$ Valor do bem em segundo leilão:9.300,00.
Eu, Vinicius Rosoha Pereira, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
São Mateus do Sul, 04 de setembro de 2026.
Andreia Marques Tarachuk
Juiíza Substituta
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível noOBSERVAÇÃO
endereço eletrônico .https://portal.tjpr.jus.br/projudi