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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0001569-21.2025.5.18.0103 AUTOR: FABIO ALVES DA SILVA RÉU: BENGALA MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAGISTA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeae20e proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos os autos. Nas datas abaixo relacionadas não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 07/01/2026 a 20/01/2026 ( prazos suspensos, conforme art. 220 do CPC), 16 a 18/02/2026 (Carnaval); 20/03/2026 (expediente suspenso); 01/04/2026 a 03/04/2026 (Semana Santa); 20/04/2026 (expediente suspenso) e 21/04/2026 (Tiradentes); 22 de abril interrupção do PJe para atualização (Portaria TRT 18 Nº 621/2026); 01/05/2026 (Dia do trabalhador); 04/06/2026 Corpus Christi e 05-06-2026 suspensão do expediente, 10/08/2026 suspensão expediente; 11/08/2026 Dia do Advogado e do Magistrado,07/09/2026 Independência do Brasil. O rito observado nos presentes autos é o ordinário e a decisão recorrida foi prolatada pelo(a) Exmº (a) Juiz(a) LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Considerando que estão presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário #id:6551005 interposto pelo reclamante. No tocante aos pressupostos subjetivos estes foram preenchidos, visto que a parte ora recorrente detém legitimidade, capacidade recursal e interesse recursal. Em análise aos pressupostos objetivos recursais estes também foram obedecidos, já que a via recursal utilizada é a cabível, cumprida a tempestividade, não houve o recolhimento do preparo por estar o reclamante isento desse ônus processual ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça (sentença #id:68e485b ). A(s) reclamada(s) apresenta(m) contrarrazões em ID(s) #id:af1c13e, que também são recebidas. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISADORA MORAES CAMPOS SOUZA - BENGALA MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAGISTA LTDA - LEANDRO SOUZA NUNES - SIMONE MORAES CAMPOS
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0001569-21.2025.5.18.0103 AUTOR: FABIO ALVES DA SILVA RÉU: BENGALA MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAGISTA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeae20e proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos os autos. Nas datas abaixo relacionadas não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 07/01/2026 a 20/01/2026 ( prazos suspensos, conforme art. 220 do CPC), 16 a 18/02/2026 (Carnaval); 20/03/2026 (expediente suspenso); 01/04/2026 a 03/04/2026 (Semana Santa); 20/04/2026 (expediente suspenso) e 21/04/2026 (Tiradentes); 22 de abril interrupção do PJe para atualização (Portaria TRT 18 Nº 621/2026); 01/05/2026 (Dia do trabalhador); 04/06/2026 Corpus Christi e 05-06-2026 suspensão do expediente, 10/08/2026 suspensão expediente; 11/08/2026 Dia do Advogado e do Magistrado,07/09/2026 Independência do Brasil. O rito observado nos presentes autos é o ordinário e a decisão recorrida foi prolatada pelo(a) Exmº (a) Juiz(a) LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Considerando que estão presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário #id:6551005 interposto pelo reclamante. No tocante aos pressupostos subjetivos estes foram preenchidos, visto que a parte ora recorrente detém legitimidade, capacidade recursal e interesse recursal. Em análise aos pressupostos objetivos recursais estes também foram obedecidos, já que a via recursal utilizada é a cabível, cumprida a tempestividade, não houve o recolhimento do preparo por estar o reclamante isento desse ônus processual ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça (sentença #id:68e485b ). A(s) reclamada(s) apresenta(m) contrarrazões em ID(s) #id:af1c13e, que também são recebidas. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALVES DA SILVA
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