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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001569-16.2014.5.09.0084 AUTOR: BERNADETE APARECIDA TACHEWISKI CHAVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0cccd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de #id:49d3be4. Curitiba, 01 de setembro de 2026. CARLA GERMANA LIMA LUCIO Servidor(a) DESPACHO 1. DA ALEGADA NULIDADE DAS INTIMAÇÕES POR AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO PATRONO INDICADO A controvérsia cinge-se à validade das intimações realizadas no sistema do PJE, quando direcionadas a advogados regularmente habilitados nos autos, mas diversos daquele que requereu, por petição, ser o destinatário exclusivo das publicações. Passo a analisar. Nos termos do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017, no sistema do PJE incumbe à própria parte, diretamente ou por meio de seu advogado, efetivar o credenciamento e a habilitação dos procuradores, inclusive quanto à indicação de quais receberão notificações e intimações em cada grau de jurisdição. O art. 19 da Resolução CSJT nº 185/2017 corrobora a conclusão de que o sistema PJE possibilita a atuação de procuradores nos autos por si sós, sem a necessidade de intermediação da Secretaria do Juízo. Dessa forma, qualquer alteração quanto aos procuradores habilitados ou solicitação de intimação exclusiva deve ser efetuada diretamente pelo causídico no sistema PJE, pois a habilitação no sistema eletrônico do PJE é ato personalíssimo do advogado, realizado sem intervenção da Secretaria da Vara. Nesse sentido, a jurisprudência desse E. Nono Regional: "HABILITAÇÃO DO ADVOGADO NO PJE PARA RECEBER INTIMAÇÕES. No sistema do PJE - JT é ônus do advogado da parte proceder à habilitação/inclusão no sistema para que receba as intimações do processo. A ausência de inclusão resulta na não intimação de advogado não habilitado, ainda que possua procuração nos autos, não havendo nulidade por ato que a própria parte deu causa. Recurso conhecido e não provido. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0002098-70.2017.5.09.0006. Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/08/2022. Publicado no DEJT em 30/08/2022." Nesse mesmo sentido, o c. TST consolidou entendimento de que não há nulidade quando a parte deixa de promover o devido cadastramento eletrônico: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO NÃO HABILITADO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Discute-se, no caso, a nulidade processual decorrente da intimação de advogado diverso daquele expressamente indicado pela parte. (...) A jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que é válida a intimação em nome de advogado regularmente constituído nos autos quando um outro advogado que, apesar de ter formulado pedido expresso para que as intimações e publicações fossem realizadas exclusivamente em seu nome, não promove o devido cadastramento no PJE, a teor do artigo 5º da Resolução 185/2017/CSJT, na medida em que a inscrição dos procuradores no processo eletrônico é obrigação das partes. Incólume o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República. Agravo de instrumento desprovido." (AIRR-Ag-RRAg-949-16.2017.5.14.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/04/2025) (grifos acrescidos). O argumento de que "Assim, considerando o inequívoco prejuízo ao Executado, requer a nulidade do processado a partir do início da execução, em face da previsão inserta nos artigos 794 e 795 da CLT e inegável violação aos princípios constitucionalmente assegurados, quais sejam, do contraditório e da ampla defesa, com a consequente reabertura do prazo para impugnação dos cálculos periciais de ID c6416f7, conforme preceitua o artigo 879, § 2º da CLT, mediante notificação. ” não procede, pois não incumbe à Secretaria do Juízo proceder ou fiscalizar habilitações no sistema PJE. Ao contrário, a Resolução CSJT nº 185/2017, em seus artigos 5º, 22 e 24, define que o credenciamento, a habilitação, a vinculação e a atualização das informações de advogado no PJE são de responsabilidade exclusiva do próprio usuário. No caso concreto, a correta habilitação do advogado peticionante ocorreu somente em 25/08/2026. Antes disso, a mera apresentação do pedido de id 6324b77 não se presta ao atendimento das determinações contidas na Resolução CSJT n. 185/2017, para fins de habilitação do advogado substabelecido. A previsão contida no art. 5º, § 5º, da Resolução 185/2017 do CSJT, que prevê a habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes em qualquer grau de jurisdição — não deve ser interpretada como ato único, com cadastramento automático do advogado em todas as instâncias. Nesse sentido, cita-se farta jurisprudência do c.TST: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTIMAÇÃO. ALTERAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM 2ª INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO DO PJE DO 1º GRAU. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO (ART. 3º, § 2º, DA RESOLUÇÃO 185/2017 DO CSJT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É de conhecimento notório no âmbito do Poder Judiciário que o PJE dispõe de bases de dados distintas para o 1º e 2º graus. Não se desconhece também a responsabilidade dos advogados usuários do sistema pela exatidão das informações prestadas junto ao sistema, a teor do art. 3º, § 2º, da Resolução 185/2017 do CSJT. Com base nessas premissas, entende-se que a previsão contida no art. 5º, § 5º, do referido ato - no sentido a habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes em qualquer grau de jurisdição - não deve ser interpretada como ato único, a viabilizar o cadastro automático do advogado em todas as eventuais instâncias jurisdicionais. No caso dos autos, expedida a certidão de trânsito em julgado, cumpria à patrona então habilitada promover o seu cadastramento no juízo competente para os atos executórios, considerando-se o prosseguimento da marcha processual. Assim, não se verifica afronta ao direito de defesa da parte ou ao devido processo legal. Recurso de revista não conhecido.” (RR-Ag-AIRR - 11207-65.2016.5.03.0021, Relatora Ministra: Delaíde Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 3/4/2024, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 9/4/2024). (grifos acrescidos). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Pelo delineamento fático dos autos, não há como afirmar que o executado efetuou o seu credenciamento no sistema PJE. Ora, é de conhecimento notório no âmbito do Poder Judiciário que o PJE dispõe de bases de dados distintas para o 1º e 2º graus. Não se desconhece também a responsabilidade dos advogados usuários do sistema pela exatidão das informações prestadas junto ao sistema, a teor do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000005-98.2021.5.07.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.(grifos acrescidos). (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO CONSÓRCIO TEJOFRAN. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CADASTRO DO ADVOGADO NO PJE DE 2º GRAU. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO. NULIDADE POR VÍCIO DE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não há como se reconhecer a nulidade por vício de intimação do v. acórdão regional e, por conseguinte, afastar a intempestividade do recurso de revista, quando certificado nos autos que a petição de substabelecimento, sem reservas, com pedido de intimação dos atos processuais em nome de advogada, foi protocolizada após a remessa dos autos ao eg. TRT, no Sistema PJE de 1º grau e não no Sistema PJE de 2º grau. Considerando que o sistema PJE utiliza base de dados diferentes para a 1ª e 2ª instância, é dever do advogado efetuar seu cadastro no PJE de 2º grau quando o processo é remetido para a segunda instância. Diante, pois, da ausência de cadastro da advogada no sistema PJE de 2º grau, a ausência de intimação do v. acórdão regional, publicado em 23/4/2018, em nome do antigo patrono da reclamada não resulta em nulidade por vício de intimação e, por conseguinte, não elide a intempestividade do recurso de revista interposto em 2/7/2018. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento." (ARR-1000483-32.2016.5.02.0079, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 18/10/2019). (grifos acrescidos). Cumpre salientar que a Súmula nº 427 do TST, editada em contexto anterior à implantação do PJE (ocorrida em 2013), não se aplica de forma literal ao processo eletrônico PJE, pois a dinâmica atual transfere ao advogado a responsabilidade integral pelo gerenciamento de seu cadastro e das habilitações em cada grau jurisdicional. Dessa forma, a ausência de intimação do patrono indicado decorreu exclusivamente da inércia da própria parte, que deixou de providenciar a habilitação do advogado para o qual pretendia fossem direcionadas as intimações, após o retorno dos autos ao primeiro grau. 2. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, não se verifica nulidade nas intimações realizadas nos autos, as quais foram corretamente dirigidas a advogados regularmente habilitados e com mandato válido e eficaz. A ausência de nova habilitação no PJE de primeiro grau constitui ônus do próprio advogado, não sendo possível imputar à Secretaria da Vara qualquer falha. Ante o exposto, indefiro o requerimento de declaração de nulidade das intimações processuais formulado pelo executado BANCO BRADESCO S.A. Permanecem válidas e eficazes todas as intimações dirigidas aos advogados regularmente habilitados nos autos do processo eletrônico e detentores de mandato válido e eficaz. Intimem-se. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001569-16.2014.5.09.0084 AUTOR: BERNADETE APARECIDA TACHEWISKI CHAVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0cccd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de #id:49d3be4. Curitiba, 01 de setembro de 2026. CARLA GERMANA LIMA LUCIO Servidor(a) DESPACHO 1. DA ALEGADA NULIDADE DAS INTIMAÇÕES POR AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO PATRONO INDICADO A controvérsia cinge-se à validade das intimações realizadas no sistema do PJE, quando direcionadas a advogados regularmente habilitados nos autos, mas diversos daquele que requereu, por petição, ser o destinatário exclusivo das publicações. Passo a analisar. Nos termos do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017, no sistema do PJE incumbe à própria parte, diretamente ou por meio de seu advogado, efetivar o credenciamento e a habilitação dos procuradores, inclusive quanto à indicação de quais receberão notificações e intimações em cada grau de jurisdição. O art. 19 da Resolução CSJT nº 185/2017 corrobora a conclusão de que o sistema PJE possibilita a atuação de procuradores nos autos por si sós, sem a necessidade de intermediação da Secretaria do Juízo. Dessa forma, qualquer alteração quanto aos procuradores habilitados ou solicitação de intimação exclusiva deve ser efetuada diretamente pelo causídico no sistema PJE, pois a habilitação no sistema eletrônico do PJE é ato personalíssimo do advogado, realizado sem intervenção da Secretaria da Vara. Nesse sentido, a jurisprudência desse E. Nono Regional: "HABILITAÇÃO DO ADVOGADO NO PJE PARA RECEBER INTIMAÇÕES. No sistema do PJE - JT é ônus do advogado da parte proceder à habilitação/inclusão no sistema para que receba as intimações do processo. A ausência de inclusão resulta na não intimação de advogado não habilitado, ainda que possua procuração nos autos, não havendo nulidade por ato que a própria parte deu causa. Recurso conhecido e não provido. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0002098-70.2017.5.09.0006. Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/08/2022. Publicado no DEJT em 30/08/2022." Nesse mesmo sentido, o c. TST consolidou entendimento de que não há nulidade quando a parte deixa de promover o devido cadastramento eletrônico: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO NÃO HABILITADO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Discute-se, no caso, a nulidade processual decorrente da intimação de advogado diverso daquele expressamente indicado pela parte. (...) A jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que é válida a intimação em nome de advogado regularmente constituído nos autos quando um outro advogado que, apesar de ter formulado pedido expresso para que as intimações e publicações fossem realizadas exclusivamente em seu nome, não promove o devido cadastramento no PJE, a teor do artigo 5º da Resolução 185/2017/CSJT, na medida em que a inscrição dos procuradores no processo eletrônico é obrigação das partes. Incólume o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República. Agravo de instrumento desprovido." (AIRR-Ag-RRAg-949-16.2017.5.14.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/04/2025) (grifos acrescidos). O argumento de que "Assim, considerando o inequívoco prejuízo ao Executado, requer a nulidade do processado a partir do início da execução, em face da previsão inserta nos artigos 794 e 795 da CLT e inegável violação aos princípios constitucionalmente assegurados, quais sejam, do contraditório e da ampla defesa, com a consequente reabertura do prazo para impugnação dos cálculos periciais de ID c6416f7, conforme preceitua o artigo 879, § 2º da CLT, mediante notificação. ” não procede, pois não incumbe à Secretaria do Juízo proceder ou fiscalizar habilitações no sistema PJE. Ao contrário, a Resolução CSJT nº 185/2017, em seus artigos 5º, 22 e 24, define que o credenciamento, a habilitação, a vinculação e a atualização das informações de advogado no PJE são de responsabilidade exclusiva do próprio usuário. No caso concreto, a correta habilitação do advogado peticionante ocorreu somente em 25/08/2026. Antes disso, a mera apresentação do pedido de id 6324b77 não se presta ao atendimento das determinações contidas na Resolução CSJT n. 185/2017, para fins de habilitação do advogado substabelecido. A previsão contida no art. 5º, § 5º, da Resolução 185/2017 do CSJT, que prevê a habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes em qualquer grau de jurisdição — não deve ser interpretada como ato único, com cadastramento automático do advogado em todas as instâncias. Nesse sentido, cita-se farta jurisprudência do c.TST: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTIMAÇÃO. ALTERAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM 2ª INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO DO PJE DO 1º GRAU. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO (ART. 3º, § 2º, DA RESOLUÇÃO 185/2017 DO CSJT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É de conhecimento notório no âmbito do Poder Judiciário que o PJE dispõe de bases de dados distintas para o 1º e 2º graus. Não se desconhece também a responsabilidade dos advogados usuários do sistema pela exatidão das informações prestadas junto ao sistema, a teor do art. 3º, § 2º, da Resolução 185/2017 do CSJT. Com base nessas premissas, entende-se que a previsão contida no art. 5º, § 5º, do referido ato - no sentido a habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes em qualquer grau de jurisdição - não deve ser interpretada como ato único, a viabilizar o cadastro automático do advogado em todas as eventuais instâncias jurisdicionais. No caso dos autos, expedida a certidão de trânsito em julgado, cumpria à patrona então habilitada promover o seu cadastramento no juízo competente para os atos executórios, considerando-se o prosseguimento da marcha processual. Assim, não se verifica afronta ao direito de defesa da parte ou ao devido processo legal. Recurso de revista não conhecido.” (RR-Ag-AIRR - 11207-65.2016.5.03.0021, Relatora Ministra: Delaíde Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 3/4/2024, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 9/4/2024). (grifos acrescidos). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Pelo delineamento fático dos autos, não há como afirmar que o executado efetuou o seu credenciamento no sistema PJE. Ora, é de conhecimento notório no âmbito do Poder Judiciário que o PJE dispõe de bases de dados distintas para o 1º e 2º graus. Não se desconhece também a responsabilidade dos advogados usuários do sistema pela exatidão das informações prestadas junto ao sistema, a teor do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000005-98.2021.5.07.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.(grifos acrescidos). (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO CONSÓRCIO TEJOFRAN. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CADASTRO DO ADVOGADO NO PJE DE 2º GRAU. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO. NULIDADE POR VÍCIO DE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não há como se reconhecer a nulidade por vício de intimação do v. acórdão regional e, por conseguinte, afastar a intempestividade do recurso de revista, quando certificado nos autos que a petição de substabelecimento, sem reservas, com pedido de intimação dos atos processuais em nome de advogada, foi protocolizada após a remessa dos autos ao eg. TRT, no Sistema PJE de 1º grau e não no Sistema PJE de 2º grau. Considerando que o sistema PJE utiliza base de dados diferentes para a 1ª e 2ª instância, é dever do advogado efetuar seu cadastro no PJE de 2º grau quando o processo é remetido para a segunda instância. Diante, pois, da ausência de cadastro da advogada no sistema PJE de 2º grau, a ausência de intimação do v. acórdão regional, publicado em 23/4/2018, em nome do antigo patrono da reclamada não resulta em nulidade por vício de intimação e, por conseguinte, não elide a intempestividade do recurso de revista interposto em 2/7/2018. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento." (ARR-1000483-32.2016.5.02.0079, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 18/10/2019). (grifos acrescidos). Cumpre salientar que a Súmula nº 427 do TST, editada em contexto anterior à implantação do PJE (ocorrida em 2013), não se aplica de forma literal ao processo eletrônico PJE, pois a dinâmica atual transfere ao advogado a responsabilidade integral pelo gerenciamento de seu cadastro e das habilitações em cada grau jurisdicional. Dessa forma, a ausência de intimação do patrono indicado decorreu exclusivamente da inércia da própria parte, que deixou de providenciar a habilitação do advogado para o qual pretendia fossem direcionadas as intimações, após o retorno dos autos ao primeiro grau. 2. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, não se verifica nulidade nas intimações realizadas nos autos, as quais foram corretamente dirigidas a advogados regularmente habilitados e com mandato válido e eficaz. A ausência de nova habilitação no PJE de primeiro grau constitui ônus do próprio advogado, não sendo possível imputar à Secretaria da Vara qualquer falha. Ante o exposto, indefiro o requerimento de declaração de nulidade das intimações processuais formulado pelo executado BANCO BRADESCO S.A. Permanecem válidas e eficazes todas as intimações dirigidas aos advogados regularmente habilitados nos autos do processo eletrônico e detentores de mandato válido e eficaz. Intimem-se. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BERNADETE APARECIDA TACHEWISKI CHAVES