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0001568-49.2025.5.09.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001568-49.2025.5.09.0018 AUTOR: BRUNA SCATENA DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8212e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ambas as partes e, no mérito: a) ACOLHER PARCIALMENTE os apresentados por DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, para, nos termos da fundamentação, esclarecer que as diferenças salariais decorrentes do reajuste convencional de 3,71% são devidas a partir de 1º de março de 2025, retificando-se a referência ao mês de abril de 2025; ratificar os critérios de apuração das horas extras e das horas decorrentes da invalidade do sistema de compensação, nos termos estabelecidos na fundamentação; esclarecer que a condenação referente ao Piso Nacional da Enfermagem corresponde a diferenças decorrentes do Piso Nacional da Enfermagem, mantida a natureza jurídica não salarial da parcela e os demais critérios fixados na sentença, inclusive quanto à ausência de integração à remuneração e de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários; quanto aos demais aspectos, os embargos de declaração da reclamada restam rejeitados; b) REJEITAR INTEGRALMENTE os propostos por BRUNA SCATENA DOS SANTOS RODRIGUES. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes, prosseguindo-se com o feito. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA SCATENA DOS SANTOS RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001568-49.2025.5.09.0018 AUTOR: BRUNA SCATENA DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8212e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ambas as partes e, no mérito: a) ACOLHER PARCIALMENTE os apresentados por DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, para, nos termos da fundamentação, esclarecer que as diferenças salariais decorrentes do reajuste convencional de 3,71% são devidas a partir de 1º de março de 2025, retificando-se a referência ao mês de abril de 2025; ratificar os critérios de apuração das horas extras e das horas decorrentes da invalidade do sistema de compensação, nos termos estabelecidos na fundamentação; esclarecer que a condenação referente ao Piso Nacional da Enfermagem corresponde a diferenças decorrentes do Piso Nacional da Enfermagem, mantida a natureza jurídica não salarial da parcela e os demais critérios fixados na sentença, inclusive quanto à ausência de integração à remuneração e de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários; quanto aos demais aspectos, os embargos de declaração da reclamada restam rejeitados; b) REJEITAR INTEGRALMENTE os propostos por BRUNA SCATENA DOS SANTOS RODRIGUES. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes, prosseguindo-se com o feito. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.

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