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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0001568-49.2018.8.26.0704 (processo principal 1024374-67.2017.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.G.M.T. - A.M.M.S. e outros - Vistos. Fls. 726/727: Consta de fls. 422 que a fração ideal do imóvel pertencente à executada Ana Maria Moreira dos Santos foi arrematada por terceiro. Destarte, inviável a penhora requerida. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias, pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP), GABRIELY NATASHI SGARBI (OAB 455990/SP)
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