Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001568-40.2026.5.12.0015 RECLAMANTE: DANIEL WALDRAFF RECLAMADO: FORCELLINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 004d18f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes, juntado aos autos (ID. d0feaa0), em seus próprios termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC, c/c o art. 769 da CLT. Custas de R$ 700,00, pro rata, sendo R$ 350,00 pelo Reclamante, dispensadas pelo deferimento do benefício da justiça gratuita e R$ 350,00 pela Reclamada, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias contados do pagamento do acordo. Verbas previdenciárias e fiscais isentas em face da natureza indenizatória das parcelas do acordo. Nada informado pelo Autor em até 10 dias do pagamento, ter-se-á por integralmente cumprido o acordo. Cumprido o acordo, anotem-se os valores pagos e arquive-se. Descumprido, execute-se. Intimem-se. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL WALDRAFF
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001568-40.2026.5.12.0015 RECLAMANTE: DANIEL WALDRAFF RECLAMADO: FORCELLINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 004d18f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes, juntado aos autos (ID. d0feaa0), em seus próprios termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC, c/c o art. 769 da CLT. Custas de R$ 700,00, pro rata, sendo R$ 350,00 pelo Reclamante, dispensadas pelo deferimento do benefício da justiça gratuita e R$ 350,00 pela Reclamada, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias contados do pagamento do acordo. Verbas previdenciárias e fiscais isentas em face da natureza indenizatória das parcelas do acordo. Nada informado pelo Autor em até 10 dias do pagamento, ter-se-á por integralmente cumprido o acordo. Cumprido o acordo, anotem-se os valores pagos e arquive-se. Descumprido, execute-se. Intimem-se. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORCELLINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.